Dupla utilização: quando a tecnologia civil se torna crítica para a segurança
Regulamentação da dupla utilização para empresas industriais: classificação, obrigações de autorização, exemplos da área das altas temperaturas e requisitos de conformidade.
O que significa dupla utilização?
Os bens de dupla utilização são mercadorias, software e tecnologias que podem ser utilizados tanto para fins civis como militares. O Regulamento de Dupla Utilização da UE (UE) 2021/821 regula a exportação destes bens a partir da União Europeia. Para empresas que fabricam materiais de alta temperatura, cerâmicas ou revestimentos especiais, isto pode ter relevância direta, mesmo que o produto tenha sido desenvolvido originalmente para fins civis.
- A classificação como bem de dupla utilização refere-se às características técnicas do bem, não à intenção do fabricante
- O Anexo I do regulamento contém a lista de bens vinculativa em toda a UE, com limiares técnicos
- A lista nacional de exportação alemã (AWV, Anexo AL) pode abranger bens adicionais que não constam da lista da UE
- Também a transferência de conhecimento (assistência técnica) e o software podem estar sujeitos a autorização
- A cláusula catch-all (art.º 4.º) pode abranger também bens não listados quando é conhecida uma finalidade de utilização crítica
Distinção: dupla utilização vs. material de defesa
Os bens de dupla utilização não são idênticos ao material de defesa. O material de defesa (lista de exportação, Parte I A) é desenvolvido especificamente para fins militares e está sujeito a obrigações de autorização mais rigorosas. Os bens de dupla utilização (Parte I B e lista da UE) são primariamente civis, mas potencialmente utilizáveis para fins militares. A classificação determina o procedimento de autorização e a autoridade competente.
Números de lista relevantes para a área das altas temperaturas
Para empresas da construção refratária e da tecnologia de alta temperatura são particularmente relevantes as categorias 1 (materiais e produtos químicos) e 2 (processamento de materiais) da lista de dupla utilização da UE. Os limiares técnicos determinam se um produto está listado e, por conseguinte, sujeito a autorização.
- 1C007: materiais cerâmicos de base e compósitos; cerâmicas reforçadas com fibras com temperatura de utilização > 1 600 °C e densidade < 2,0 g/cm³
- 1A002 / 1C010: estruturas e laminados de compósitos (1A002), bem como materiais fibrosos, pré-impregnados e pré-formas (1C010); determinados produtos de fibra de carbono e de fibra de carboneto de silício
- 1C001: materiais para absorção de ondas eletromagnéticas (p. ex., absorventes de radar para tecnologia furtiva), bem como polímeros intrinsecamente condutores
- 2B001: máquinas-ferramenta; maquinagem CNC de cerâmicas e compósitos com determinadas precisões
- 1C107: grafite e compósitos cerâmicos; qualidades relevantes para a tecnologia de mísseis, com valores de resistência definidos
Verificar os limiares técnicos
A inclusão na lista depende de parâmetros técnicos exatos: resistência à temperatura, densidade, resistência mecânica, grau de pureza. Verifique as fichas técnicas dos seus produtos em relação aos limiares do Anexo I. Em caso de dúvida, é possível pedir ao BAFA uma informação sobre a lista de bens (AzG, Auskunft zur Güterliste), que é juridicamente vinculativa e gratuita.
Procedimentos de autorização e competências
Quando um bem é classificado como de dupla utilização, o exportador necessita de uma licença de exportação. Na Alemanha, a autoridade competente para as licenças é o Serviço Federal da Economia e do Controlo das Exportações (BAFA). O procedimento distingue entre licenças individuais, licenças globais e licenças gerais (AGG), concedidas consoante o país de destino e o grupo de bens.
- Licença individual: para um negócio concreto com um destinatário determinado; prazo de tramitação de cerca de 4–8 semanas
- Licença global: para negócios recorrentes com destinatários e bens definidos; válida por 2 anos
- Licença geral (AGG): para determinadas combinações de bem e país de destino; não é necessário pedido individual, mas existe obrigação de registo
- Certificado de utilizador final (EUC): o utilizador final no país de destino tem de confirmar a finalidade de utilização e o destino final
- Declaração de não sujeição (Null-Bescheid): quando se verificou que o bem não está listado; documentação com segurança jurídica
Criar um Internal Compliance Programme (ICP)
Um Internal Compliance Programme (ICP) é a base organizacional para o cumprimento das normas de controlo das exportações. O BAFA recomenda a todas as empresas exportadoras a criação de um ICP; para empresas com produtos relevantes em matéria de dupla utilização, é na prática obrigatório. Um ICP bem estruturado protege a empresa contra infrações e as suas consequências: coimas até 500 000 euros por infração, penas de prisão e a perda da possibilidade de obter licenças.
- Compromisso da administração: a direção da empresa tem de se comprometer por escrito com o cumprimento do controlo das exportações
- Responsável pelas exportações: uma pessoa nomeada, com poder de direção, que não coincide com o diretor de exportação
- Classificação dos bens: verificação sistemática de todos os produtos em relação às listas de bens, com atualização regular sempre que os produtos mudam
- Verificação de clientes (screening): comparação de todos os parceiros comerciais com as listas de sanções (UE, ONU, OFAC dos EUA)
- Formação: formação regular de todos os colaboradores relevantes (vendas, compras, expedição, área técnica)
- Documentação e arquivo: conservar toda a documentação relevante para a exportação durante, pelo menos, 5 anos
O manual do BAFA como guia
O BAFA disponibiliza gratuitamente um manual para a criação de um ICP. Contém modelos, listas de verificação e descrições de processos diretamente aplicáveis por PME. Download em bafa.de, termo de pesquisa «Internal Compliance Programme».

Dipl.-Ing. Aleksandr Stepanov
Diretor de operações adjunto e gestor de projeto
Construção refratária, construção de fornos industriais e engenharia de instalações
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